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Finanças Geral

O que precisa de saber sobre o Código QR e ATCUD nas faturas

Em 2021, as faturas passam a ter QR code, e para 2022 também contam com ATCUD.
O que muda na lei, benefícios, obrigações, e a resposta da solução PHC. A Tecnologias Imaginadas explica-lhe tudo num curto documento.

Segundo a Autoridade Tributária, o Código de Barras Bidimensional (Código QR) previsto no nº 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 28/2019, deve passar a integrar todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 01 de janeiro de 2021.

Considerando o Despacho do Sr. SEAAF n.º 412/2020.XXII, a comunicação das séries documentais, bem como a introdução do ATCUD nos documentos, foi reprogramada para 01 de janeiro de 2022. Nesse contexto, será disponibilizado um período prévio de adaptação a partir do início 2º semestre de 2021, sendo a introdução da obrigatoriedade do Código QR a partir de 01 de janeiro de 2021 simplificada (o campo ATCUD deverá ser preenchido com “0” zero até que este seja operacionalizado).

Leia o documento na integra aqui.

Ou leia as FAQ (Perguntas frequentes) respondidas pela AT aqui.

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