Segundo o Despacho nº 260/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, de 27 de Julho de 2021, procedeu-se a uma adaptação do calendário fiscal conferindo previsibilidade para os cidadãos e empresas, bem como condições de adaptação atempada dos sistemas de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.
[1] Nas declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.o 1 do artigo 41.o do CIVA seja observado o seguinte:
- Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- Quando esteja em causa o regime trimestral, a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se referem as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.
[2] As faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.