O estado português permite às empresas a possibilidade de diferirem os pagamentos das obrigações fiscais durante o segundo trimestre de 2020, permitindo efetuar o pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS/IRC que se vencem em abril, maio e junho de 2020 em 3 ou 6 prestações sem juros.
Com o objetivo de ajudar empresas e contabilistas a efetuarem um planeamento de tesouraria adequado, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibilizou um quadro-resumo onde explica resumidamente o alcance desse procedimento de flexibilização.